.SociedadeInMrunirri(anu de l dcrsr r Jra, crl., 1). 409-14. 4. CONCEPÇÕES EPISTEMOLOGICO-JURÍDICAS RELATIVAS À CIENTIFICIDADE DO CONHECIMENTO JURÍDICO A. PROBLEMA DA CIENTIFICIDADE DO SABER JURÍDICO COMO QUESTÃO EPISTEMOLÓGICO- JURÍDICA É, portanto, a filosofia do direito, enquanto epistemologia jurídica, que vai tratar dos problemas da ciência do direito, procurando dirimi-los, delimi-tando o sentido de "ciência", a especificidade do objeto e do método da espe-culação jurídico-científica, refletindo sobre o caráter teórico, prático ou críti-co da Jurisprudência, distinguindo a ciência do direito das outras que, igual-mente, têm por material de pesquisa os fenômenos jurídicos, indagando acer-ca da natureza científica do saber jurídico. Este último problema é o central da epistemologia do direito, pois se houver uma filosofia ou teoria da ciência jurídica que possibilite uma jurisprudência como rigorosa ciência do direito, as demais questões serão, satisfatoriamente, respondíveis. Várias são as teorias epistemológico-jurídicas, principalmente as do sé-culo passado e do atual, endereçadas aos problemas da ciência do direito, inclusive ao atinente à sua cientificidade. A fim de nos orientarmos na grande selva das posições epistemológicas, procuraremos esquematizá-las, ordenando-as, tendo em vista os problemas versados por elas. Para isso tomamos por base, com algumas variações, a sugestão de Carlos Cossio, concentrando as doutrinas epistemológicas que justificam teoricamente a ciência do direito ou que procuram dar à investiga-ção do direito um caráter científico, em seis direções fundamentais: racionalismo metafísico ou jusnaturalista; empirismo exegético; historicismo casuístico; sociologismo eclético; racionalismo dogmático e egologia existencial". Este 69. Machado Nelo, 7i'oria da ciência.juridica, cit., p. 77-81 : ('arlos ('ossio, Las actinales filo.sá- /ìcu. c ~ c.j cil. hérciu Sanyrriu I~errai. Jr. (A ('ilnriu