direito
CONSUMIDOR
ÂMBITOS DE ATUAÇÃO:
ADMINISTRATIVO, PENAL E CIVIL
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
INFRAÇÕES PENAIS
A DEFESA DO
CONSUMIDOR
A defesa do consumidor estende-se no âmbito público, através da ação ordenada de vários organismos e pelo campo privado, por força da atuação de associação de consumidores.
A defesa do consumidor projeta-se em três planos distintos, a saber:
a) administrativo;
b) penal;
c) civil;
A DEFESA DO CONSUMIDOR
Nada impede que o agente possa sofrer sanções nestes três aspectos, devido aos fundamentos legais do CDC, cabendo a iniciativa aos interessados, às entidades de representação, aos órgãos públicos legitimados.
DEFESA
NO
ÂMBITO
ADMINISTRATIVO
DEFESA
DO
CONSUMIDOR
NO
PLANO
ADMINISTRATIVO:
O modelo de implementação e execução da Política
Nacional das Relações de Consumo estão definidos pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos artigos 105 e 106 do CDC.
Na cúpula do SNDC, encontrava-se o Conselho
Nacional de Defesa do Consumidor, criado a partir do Decreto n.º 1469 de 24/07/85, que foi alterado pelo de n.º 94.507 de 23/06/87, integrando a estrutura do Ministério da Justiça através da
Secretaria
Nacional de Direito
Econômico,
nomeando-o como Departamento Nacional de
Defesa do Consumidor.
DEFESA NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO
Atualmente está a cargo do
Departamento
Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DNPDC) criado pelo Decreto n.º 2181 de
20/03/97, tendo como principais atribuições aquelas definidas no artigo 106 do CDC.
DEFESA
NO
ÂMBITO
ADMINISTRATIVO
No âmbito federal temos inúmeros órgãos públicos e entidades com poderes para atuar na defesa do consumidor, como por exemplo:
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial);
CADE (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica),
ANATEL
(Agência
Nacional de Telecomunicações),
ANEEL (