Direito
CONTRATO COMERCIAL - Constituição EM MORA - 1. Para serconsiderado em mora (o vendedor ou comprador), IMPÕE-SE A INTERPELA ÇÃO JUDICIAL, salvo estipulação das partes em contrário. Cód. Comercial, arts. 205 e 138. 2. Argüição de nulidade da citação e da sentença. Improce¬dência. 3.Recurso especial conhecido, quanto ao primeiro ponto, e provido. (STJ - REsp 13.846 - RJ - 38 T - Rei. Min. Nilson Naves - J. 09.12.1991)
No contrato comercial, para que a parte seja considerada em mora, se exige fazer uma interpelação, cientificando a outra parte de uma obrigação que deve cumprir, e já exigindo o cumprimento, ficando ela obrigada.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - notificação - A mora do devedor comprovasse por carta remetida pelo cartório ou pelo protetor do título, devendo ser de¬monstrada a cientificarão pessoal do mesmo. Apelo improvido. (TARS - AC 195.194.857 - 88 C. Civ. - ReI. Maria Berenice Dias - J. 12.03.1996)
PROTESTO - AVERBAÇÃO JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. O protesto, medida de jurisdição voluntária, não passa da manifestação formal de uma intenção, por quem tenha legítimo interesse (arts. 867 e 869, CPC), não afetando a autonomia privada do requerido. Sua averbação junto ao registro de imóveis, todavia, não se justifica, por falta de base legal. As limitações ao direito de propriedade devem ter previsão legal. (TRF 18 R. - AI 93,01.31846¬6 - TO - 38 T - Rei. Juiz Olindo Menezes - DJU 13.02.1998).
PROTESTO - AVERBAÇÃO - RI - Quando o art. 167, inc. li, nº 12, da Lei nº 6.015, de 1973, prevê a averbação "das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados", está se referindo a decisões proferidas em processos contenciosos, natureza de que não se revestem os protestos judiciais. A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos arts. 869 e 870, do Código de Processo Civil, na medida em que contraria a solução prevista, como a publicação de editais, sob a