direito

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Liminar: é uma ordem judicial provisória que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente.
Lato sensu: é uma expressão em Latim que significa "em sentido amplo". É utilizada em outros idiomas e áreas como Direito, Linguística, Semiótica e outras, para referir que determinada interpretação deve ser compreendida no seu sentido lato, mais abrangente. No Brasil a expressão foi introduzida para distinguir os cursos de pós-graduação de menor duração por oposição por "stricto sensu". "Lato sensu" designa os cursos de especialização e MBAs em que a atividade de pesquisa tem sentido amplo, envolvendo problemas específicos da área de estudo. O aluno recebe um certificado de conclusão no final do curso. De acordo com o MEC (Ministério da Educação), as pós-graduações "lato sensu" devem ter duração mínima de 360 horas.
Liberdade Condicional: É a liberdade antecipada, mediante certas condições, conferida ao condenado que já cumpriu uma parte da pena imposta a ele. No livramento o condenado só alcança esse benefício no curso da execução, tendo ele cumprido uma parcela da pena que lhe foi imposta. Será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum).
Liberdade Assistida: é uma medida socioeducativa prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que designa o acompanhamento em meio aberto de jovens envolvidos em situações definidas como ato infracional. Isto é sem que o jovem tenha privação de sua

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