direito
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a promover ação indenizatória (ou de recebimento de benefício previdenciário, FGTS,) de interesse do Contratante, na Comarca de Manhuaçu-mg.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa adiantando para esse fim, a quantia de R$2.000 dois mil reais.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios no importe de 15% do valor do proveito que for obtido pelo contratante a serem pagos quando do efetivo recebimento por este último, de acordo com o artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Parágrafo Primeiro – A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total ou mediante recibo. parágrafo Segundo - Os honorários só serão devidos no caso de êxito da ação patrocinada pelo Contratado. No caso de insucesso da demanda o Contratante nada terá de honorários a pagar.
Cláusula Quarta - Considerar-se-ão vencidos e exigíveis os honorários ora