direito
1-C
2-CERTO
O Poder Constituinte Derivado Decorrente autoriza aos entes federativos a estabelecer sua própria organização político-administrativa, por meio de suas normas constitucionais (Constituições dos Estados-Membros e Leis Orgânicas dos Municípios e do DF) é o órgão responsável pela criação das Constituições Estaduais.
3-B
Conforme mostrado pelo Fillipe, temos o Poder Constituinte Originário e o Derivado, sendo que o derivado se sub-divide em reformador ( poder dado ao legislativo para modificar a Constituição observando a forma e cláusulas pétreas) e decorrente ( poder dado aos entes federados de criarem as suas constituições, observando o prescrito na Constituição Federal)
4-D
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são disposições que não podem haver a alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
5-D
6-ERRADO
Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.
07-D
- Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
- Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
08-CERTO
09-CERTO
10-A