Direito
DIREITO E LEGISLAÇÃO
Marcos Fernando Nantes Gonzaga 2ENB RA 103831
1) Segundo o código civil o início da personalidade da pessoa natural inicia-se do nascimento com vida. No seu entendimento, o que representa essa “personalidade” regulada pela Lei?
Esta “personalidade”, a qual o código civil se refere, representa a capacidade de se ter direitos e obrigações, e não depende da consciência ou da vontade da pessoa, ou seja, recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem personalidade jurídica.
2) Tendo em vista a condição de nascituro, quais exemplos que podemos citar de proteção jurídica conferida àquele que ainda não nasceu, e que por ser desprovido de personalidade não pode ser considerado sujeito de direitos. Como explicar tal paradoxo (ausência de personalidade x proteção jurídica)?
Podemos citar como exemplo de proteção jurídica ao nascituro: a concessão de pensão alimentícia ao filho que ainda virá a nascer; direitos hereditários; ação de reconhecimento de paternidade com a iminência da morte do pai, sem que o filho tenha nascido; e proteção a vida, uma vez que o aborto é crime.
A contradição pode ser resultado da evolução das leis brasileiras, que continuamente são adequadas para atender a realidade social vivida no momento em a lei é feita.
3) Pode um ser desprovido de personalidade (um animal, por exemplo), ser titular de direitos hereditários? Explique sua resposta.
Não. Para se ter direitos, é necessário ter personalidade jurídica, mesmo um nascituro, só pode ser titular de direitos, após nascimento com vida, quando passa a ser reconhecido como personalidade.
4) Segundo visto em sala de aula, qual a discussão jurídica que permeia o tema relacionado ao estudo das células tronco embrionárias.
Para a utilização científica das células tronco embrionárias, faz-se necessária a interrupção da vida do embrião, ( indiscutivelmente, um