direito
O Direito é fortemente influenciado pela Moral.
A partir daidéia matriz de BEM, organizam-se os sistemas éticos, deduzem-se princípios para chegar à concepção das normas morais, que irão orientar as consciências humanas em suas atitudes.
Critérios Modernospara Distinguir o Direito da Moral
Aspectos Formais
a) A Determinação do Direito e a Forma não Concreta da Moral • Direito: Manifesta-se mediante um conteúdo de conjuntos de regras que definem adimensão da conduta exigida que especificam a forma do “agir”.
• Moral: Estabelece uma diretiva mais geral, sem particularizações.
b) Bilateralidade do Direito e Unilateralidade da Moral •Direito: As normas de Direito, corresponde um dever.
• Moral: Apenas impõe deveres (ninguém pode exigir a conduta de outrem)
c) Exterioridade do Direito e Interioridade da Moral • Direito:Exterioridade – Ações humanas em primeiro plano/quando necessário investiga o “animus” (o que motiva ou motivou o agente) do agente.
• Moral: Interioridade – Leva em consideração a vida interior daspessoas, consciência, julgando os atos exteriores para verificar a intencionalidade. Portanto, se preocupa com os atos interiores e exteriores.
d) Autonomia e Heteronomia • Direito: Heteronomia:Estar sujeito ao querer alheio. Inerente ao Direito. As regras jurídicas são postas, independentemente da vontade de seus destinatários. O Indivíduo não cria o DEVER-SER, mas apenas o Estado cria,por intermédio do Poder Legislativo.
• Moral: Autonomia: É o querer espontâneo, inerente à moral.
e) Coercibilidade do Direito e Incoercibilidade da Moral • Direito: descumprimento de uma normajurídica sempre acarreta uma sanção, ou seja, uma penalidade.
• Moral: O descumprimento da norma moral geral uma reprovação social.
Distinção entre Moral e Direito Aspectos referentes ao...