direito
Rubrica: Fls. 10
PARECER
A Coordenadoria Geral de Pessoal solicita a esta Procuradoria que sejam tomadas as devidas providências diante dos fatos relatados neste processo, no que diz respeito as ausências injustificadas do servidor Leonardo Furtado da Silva. Diante do mencionado podemos esclarecer o seguinte:
De acordo com o fato relatado nos autos, se vislumbra a necessidade de instaurar uma comissão de sindicância, pois se observa que as servidoras não observaram os seus deveres funcionais, conforme preceitua o art. 210 e as proibições do servidor público de acordo com o art. 211, ambos do Estatuto dos Servidores, Lei nº 365/1996.
Sabemos que a Sindicância é um processo administrativo pelo qual servidores são incumbidos de realizar uma investigação administrativa, reunindo as informações obtidas, com o objetivo de esclarecer um determinado ato ou fato cujo esclarecimento e apuração são de interesse da autoridade que determinou sua instauração. Tem como finalidade, apurar os fatos para que não haja uma injustiça com qualquer pessoa, denegrindo, assim, a imagem ou a moral da empresa, repartição e/ou pessoa.
Isso posto a fim de apurar a responsabilidade pelos fatos apresentados nos autos, esta Procuradoria opina pela abertura de Sindicância para apuração das irregularidades apresentadas nestes autos, observando os dispositivos contidos nos artigos 234 a 236 da Lei Municipal nº 365/1996, ato esse a ser expedido através de Portaria, nos termos do art. 97, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal1.
Casimiro de Abreu, 23 de julho de 2013.
Encaminhe-se à consideração a Ouvidoria e após ao Gabinete do Prefeito.