Direito
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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE MENOR BRASILEIRO
Resolução CNJ nº 131, de 26/05/2011, publicada em 1/06/2011
Modelo de autorização de viagem para menor somente na companhia do pai, da mãe ou de terceiro maior e capaz
PRAZO DE VALIDADE
(Se não definido, a validade será de 2 (dois) anos – art. 10°)
Autorizo(amos) o(a) menor JOSÉ JAILTON DOS SANTOS MEDEIROS NETO / FE431818 nome completo nº do passaporte DPF/CGE/PB, 30/08/2011 sexo MASCULINO natural de CAMPINA GRANDE – PARAÍBA/ BRASIL órgão expedidor data de expedição cidade, estado e país
nascido(a) em 08/11/1999 viajar para o Brasil, dentro do território brasileiro, e a viajar do Brasil com destino ao exterior. na companhia de TERCEIRO MAIOR E CAPAZ, sendo sua avó materna, abaixo identificado(a):
WÊNIA CERLE FERREIRA DO NASCIMENTO / BRASILEIRA / DIVORCIADA nome completo nacionalidade estado civil residente em RUA DR. INÁCIO MAYER No. 71, CENTENÁRIO cidade CAMPINA GRANDE/PB país BRASIL 1.156.573 2ª via SSP/PB carteira de identidade / passaporte no. FE224432 emitido(a) por DPF/ CGE/PB data de expedição 27/07/2011.
MÃE TUTORA GUARDIÃ
KALENE WENDELLY FERREIRA COMBER
Nome
CALLE MADRE DE LA IGLESIA No. 75 1C, CEP 41016
Endereço