Direito
Ernesto, Brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de identidade n° 0000009/01, OAB-RJ; CPF n° 777.777.777-30, residente e domiciliado na Comarca de Macaé, no Estado do RJ; Luiz Cláudio, advogado, Carteira de identidade n° 0000010/02, OAB-RJ; CPF n° 999.898.787-20, residente e domiciliado também na Comarca de Macaé, no Estado do RJ.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade de Advogados que se regerá pela Lei n° 8.906-94 , bem como através das cláusulas constantes abaixo.
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E OBJETO
Cláusula 1° - A sociedade se estabelece sob a denominação social de ERNESTO E CLÁUDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede e foro em Macaé, na Rua Dr. Manoel Lazari, n° 25, Imbetiba, no Estado do RJ.
Cláusula 2° - A sociedade tem como Objetivo social prestar serviços no ramo da advocacia empresarial e tributaria ; excluindo-se todos os demais ramos do direito que poderá ser desempenhado, individualmente, por cada sócio. Os serviços inerentes a advocacia e reservados no Estatuto dos Advogados serão exercidos individualmente ou em conjunto pelos sócios , mesmo que os honorários se revertam em beneficio do patrimônio social desta sociedade.
Parágrafo primeiro: Da Cláusula de Responsabilidade:
O sócio responde subsidiariamente e ilimitadamente, além da sociedade, pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, assim como a previsão de que , se os bens da sociedade não cobrirem as dividas, responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 3° – O capital social da sociedade será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30 quotas de valor unitário de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) dividido e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
a) Ernesto integralizará o equivalente a 9 quotas, com o valor