Direito
O fundamento para decisão do juiz encontra-se no art. 581CC que diz “Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-a o necessário para o uso concedido, não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.”.
Os honorários advocatícios devem ser fixados mesmo que a ação seja extinta sem julgamento do mérito..
O juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito com fundamento no art. 267, I, do CPC, que diz que extingue o processo sem resolução de mérito quando o juiz indeferir a petição inicial.
Há que se prestigiar o princípio da