direito
As partes abaixo qualificadas: VENDEDORES: ESTANISLAU APARECIDO SCARPELLI, brasileiro, autônomo, Carteira de Identidade nº11.055.070, C.P.F. nº 016.677.608-40, casado com SILVANA DOS SANTOS SCARPELLI, brasileira, do lar, Carteira de identidade nº15.894.567, C.P.F nº256.804.098-01, residentes e domiciliados na Rua Dr.Benedito Godoy Ferraz, nº90, Ap.2441, Bloco B2-4, Vila Hortolândia CEP13214-200, Cidade Jundiaí, no Estado de São Paulo; COMPRADOR: ROSANGELA DE PAULA, brasileira, divorciada, professora, Carteira de Identidade nº 20.279.384, C.P.F. nº 131.822.108-07, residente e domiciliada na Rua Alfredo Cecchi, nº 26, bairro Hortolândia, CEP 13214-420 cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo. Firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes de um apartamento, imóvel este situado na Rua Benedito Godoy Ferraz, nº90, Ap. nº24.41 Bloco B2-4, integrante do condomínio Residencial Hortolândia IV, na Vila Hortolândia, CEP13214-200, Cidade Jundiaí , no Estado de São Paulo, possuindo área útil de 72,48 m2 metros quadrados, e área comum de 6,0122 m2 metros quadrados de propriedade dos VENDEDORES, adquirido por estes de terceiro de maneira onerosa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, e ou cheque aqui convencionados.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.