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Autos do processo nº...
“ALESSANDRO”, já qualificado nos autos, via de seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa), vem, á elevada presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:
DOS FATOS:
O Acusado foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). Consta da denúncia que, Alessandro dirigiu-se até a residência de Geisa e constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal. Consta ainda que o mesmo não usou de violência ou grave ameaça, mas que teria se aproveitado do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência, pois incapaz de reger a si mesma.
DO DIREITO:
Preliminarmente:
De imediato, restou clara a ilegitimidade por parte do Ministério Público para a propositura da ação penal, tendo em vista que os genitores da vítima não se manifestaram como consubstancia o artigo 225 do Código Penal, onde a ação somente se procede mediante ação penal pública condicionada. É, portanto, caso de ação penal pública condicionada à representação, para que o ofendido ou representante legal autorize o Ministério público a iniciar a ação penal. Desta forma, claro está que, a ação penal se quer deveria ter sido ajuizada, incorrendo assim, em nulidade conforme especifica o artigo 564, inciso III do Código de Processo Penal.
DO MÉRITO: É notório, da conversa do Acusado com seu advogado que, o mesmo desconhecia os problemas mentais da vítima, tanto que os responsáveis se quer procuraram a justiça, e mais, inexiste laudo pericial neste sentido comprovando a debilidade de Geisa.
DO PEDIDO: Ante o exposto, a defesa requer seja anulada “ab initio” a presente ação, com fulcro no artigo 564, inciso II, do Código Penal, a peça acusatória deve