DIREITO
Observa-se que a Polícia Militar encarregada da preservação da ordem pública atua preponderantemente por meio do policiamento ostensivo de caráter preventivo e também através de medidas repressivas de combate imediato da criminalidade.
Pode ocorrer de haver indícios seguros da prática de crime no interior de domicílios, como posse de entorpecentes e armas, que comumente noticiam-se à polícia através de denúncias e cujos indícios são confirmados pela atividade de inteligência dos órgãos policiais. Entretanto, tais provas da prática de crimes podem ser ocultadas ou desfeitas (a exemplo do despejo de drogas em vaso sanitário), momentos antes ou durante a invasão da residência.
Com isso, é normal a Polícia Militar realizar grandes operações, a fim de prender agentes de crime, bem com apreender drogas e armas, daí a necessidade do requerimento do mandado de busca e apreensão, como instrumento garantista e de respaldo legal.
Entretanto, é argumentação de defesa que a prova obtida pela Polícia Militar utilizando-se de medidas cautelares é ilícita e que tal ato da Instituição Militar viciaria todo o processo, tendo em vista que seria usurpação de função pública de atividades investigativas inerentes à Polícia Civil, ou seja, a defesa argumenta que não é competência da Polícia Militar representar por medidas cautelares. Caso essa argumentação de defesa for aceita, o que está em risco é a segurança pública da coletividade.
Às Polícias Militares dos Estados compete à atividade de polícia ostensiva, de preservação e restauração da ordem pública, e dentro deste contexto possui respaldo no ordenamento jurídico para adentrar em qualquer casa ou domicílio nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Fora desses casos previstos na Constituição da República, qualquer adentramento em casa ou domicílio deve