Direito de propriedade: nas Constituições brasileiras e do Mercosul Simone Nunes Ferreira Mestra em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Resumo: Este artigo busca analisar a importância do instituto da propriedade para o direito, expressa pela existência de disposições sobre o tema em todos os textos constitucionais brasileiros, desde o Império. Também são apresentadas as disposições sobre direito de propriedade existentes nas constituições dos Estados membros do Mercosul. Palavras-chave: propriedade; direitos e garantias; Constituição; Mercosul. Sumário: 1 Introdução - 2 Teorias sobre a origem do direito de propriedade - 3 Direito de propriedade nas Constituições brasileiras - 3.1 Constituição de 1824 - 3. 2 Constituição de 1891 - 3.3 Constituição de 1934 - 3.4 Constituição de 1937 - 3.5 Constituição de 1946 - 3.6 Constituição de 1967 e 1969 - 3.7 Constituição de 1988 - 4 Direito de propriedade no direito comparado - 4.1 Constituição da Argentina - 4.2 Constituição do Uruguai - 5 Conclusão 1 Introdução O direito de propriedade é o mais importante e sólido de todos os direitos subjetivos, tendo importância não só para o direito mas também para a filosofia, sociologia e economia política. As origens, a história, o regime e as relações decorrentes da propriedade sempre foram assunto de interesse entre os filósofos, historiadores, juristas, economistas e religiosos. Algumas das mais antigas referências à propriedade da terra podem ser encontradas em várias passagens da Bíblia Sagrada, no Velho Testamento. A preocupação com o instituto da propriedade tem se concentrado em sua relação com a política, com a ética, com a economia e com a psicologia. O argumento político a favor da propriedade sustenta que (salvo quando distribuída de uma maneira grosseiramente injusta) ela promove a estabilidade e limita o poder do governo. Contra a propriedade, costuma-se dizer que a desigualdade que necessariamente a acompanha gera instabilidade social. Do ponto de