Direito
Direito e Processo do
Trabalho
Tema 4
Mais Direitos do Empregado
Conteudista Responsável: Profª Marlene Lessa cod TrabCDS1308_a04_CAN
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Jornada de Trabalho
É o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de 08 (oito) horas diárias, com o limite de 44 (quarenta e quatro) semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.
Limite de jornada
O limite legal poderá ser acrescido de horas suplementares, através de acordo de prorrogação entre empregado e empregador ou coletivo, até o limite de 10 horas diárias.
Ocorrendo necessidade justificada e por força maior, poderá a duração do trabalho, exceder o limite legal, seja em face da necessidade de conclusão de serviços inadiáveis (até 12 horas).
Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, a duração do trabalho também poderá ser prorrogada, pelo período necessário à recuperação, desde que não exceda 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano.
Hora Extra
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a ela referentes (Súmula 340 TST):
TST Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
Comissionista - Horas Extras
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. 2
Não será devido o pagamento da hora como extra, no caso de compensação de horários,