direito
Autos nos. 50.348/2014
JOSÉ LOURO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº 6.666.666-6, expedida pela SSP/PR, Secretaria de Segurança Pública do estado do Paraná e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF 005.325.985-07, Telefone nº (0xx41) 3232-3232, residente e domiciliado nesta capital na Rua Avenida Sete de Setembro, 500, apartamento 1122, Bairro Batel, CEP 80.200-150, Curitiba, Paraná, representado por seu advogado, Brasileiro, Divorciado, advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, sob o nº 12.345/13, residente e domiciliado nesta cidade onde tem escritório profissional na Rua João Alencar Guimaraes, 113, CEP 80.340.200, Bairro Santa Quitéria, Curitiba-Pr., conforme procuração em anexo (doc. 01), onde recebe intimações e notificações, referente ação que lhe move MARIA BRAGA, já qualificada nos autos, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
No incidente de indenização por danos morais e materiais, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de reparação de dano patrimonial, extrapatrimonial e lucros cessantes alegando que na data de 25 de dezembro de 2.013, encontrava-se em Balneário Camboriú, quando foi surpreendida pelo ataque de um cão de raça pastor alemão de propriedade do requerido. Em decorrência do ataque sofreu lesão em sua coxa. Sendo encaminhada ao hospital Cruz Vermelham fora submetida a cirurgia plástica.
Também alega que em virtude do ocorrido deixou de cumprir com trabalhos futuros.
2. DO MERITO
DA VERDADE DOS FATOS
O réu não pode ser responsabilizado pelo fato ocorrido, em virtude da autora ao ver o cachorro aproximar-se, mesmo alertada pelo proprietário, fez gestos agressivos e jogando areia nele, que por