Direito
1.OqueéConvençãoColetiva doTrabalho?
R.: são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)
2. Qual a situação dos contratos individuais de trabalho, após o estabelecimentodeConvençãoColetiva deTrabalho?
R.: Aos contratos individuais de trabalho, em vigor à época da celebração da Convenção Coletiva, devem ser aplicadas as cláusulas constantes da Convenção, no que couber.
3.Qualadiferençaprincipalentreconvençãocoletivaecontratoindividual detrabalho?
R.: A convenção coletiva é mais abrangente, incluindo os contratos individuais de trabalho em vigor ou futuros, e detalhando em pormenores as circunstâncias peculiares que envolvem as partes, em determinado momento e local de trabalho; o contrato individual de trabalho somente produz efeitos entre as partes contratantes, limitando-se as obrigações, de um lado, à obrigatoriedade de trabalhar e, de outro, ao recebimento da contrapartida, consistindo na remuneração.
4.Qualadiferençaprincipalentreconvençãocoletivaecontrato individual detrabalho? (idêntica a 3ª)
5.Qualoâmbitodaconvençãocoletiva?
R.: O âmbito da convenção coletiva é amplo, podendo incluir tópicos envolvendo somente uma seção da empresa, a empresa como um todo, determinado grupo de trabalhadores de uma mesma empresa, ou todos os membros de uma categoria profissional, em determinada região ou território.