direito
__________________________________________, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade/RG nº80.971.904-0 DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 176.844.477-34, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, n. 104, Praia Grande, Arraial do Cabo/ RJ, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada subscrita, mandato incluso, com fulcro no arts. 100, II, 471, I, ambos do Código de Processo Civil, 1.699 do Código Civil e 15, caput, da Lei n. 5.478/1968, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de MARCELO RIBEIRO FERREIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, portador da carteira de identidade n.5.109.370-7, inscrito no CPF sob o n. 121.787.657-00 e MAIKON RIBEIRO FERREIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro ambiental e sanitarista, portador da carteira de identidade n.51093715SSPSCSC, inscrito no CPF sob o n. 121.787.667-73, ambos residentes e domiciliados na Rua Manaus, antiga E8, N. 143, Novo Horizonte, Macaé, CEP: 27.935-110, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA: O autor não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família, razão pela qual faz jus, portanto, ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e do art. 2º (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.
3. DOS FATOS
O requerente é pai dos requeridos, conforme certidões de nascimento anexas, sendo certo que desde 1994, o requerente tem descontado do seu contra cheque a pensão alimentícia dos requeridos para depósito na conta da genitora dos mesmos, conforme comprova documentos anexos.
Ocorre que, ultrapassados mais de 20 anos, os filhos, ora requeridos, já estão graduados e independentes, conforme