Direito
Janeiro de 2002 foi promulgado o novo código civil brasileiro(lei 10.406,janeiro de 2002).Depois de um longo tempo em trâmite no Congresso Nacional,sendo o projeto de 1975(Projeto n°634/75).O novo código civil traz matéria de direito civil e comercial.O novo código civil começou a vigorar em janeiro de 2003,trouxe modificações na área comercial e empresarial ,revogando a primeira parte do código comercial de 1850,e permaneceu no código vigente a segunda parte que regula o comércio marítimo.(Biermann,Alexandre Luiz rocha.As sociedades empresarias e o novo código civil.jus navigandi,Teresina,ano 8,n°94,5 out,2003. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/4290>.
Houve várias discussões sobre a inserção das normas fundamentais do direito comercial no Código Civil.Se esta inserção levaria a extinção do direito comercial ou se as normas fundamentais do direito comercial perderiam sua autonomia jurídica com a vigência do novo código civil.Mas,para sanar nossas dúvidas é necessário que possamos entender e não confundir autonomia formal e autonomia ciêntifica,pois são compartimentos estanques entre si.A autonomia formal decorre da existência de um corpo legislativo diferenciado e a autonomia ciêntifica de um ramo do direito que decorre de vários outros aspectos,como :institutos próprios e exixtência de princípios.E para Octavio de Médice ex –professor da faculdade de direito de Bauru,o problema da autonomia é questão superada.Para ele o direito comercial “é um ramo do direito privado,autônomo e especializado,embora não se oponha aos outros ramos do mesmo campo”.
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