DIREITO
Sr° MARCIO PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade 00000/00,SSP-RJ, Inscrito no CPF 000.000.000-00,residenteeee e domiciliado na rua das conoas n° 123 no bairro da Gávea na Cidade do Rio de Janeiro/RJ vem por meio do seu Advogado assim constituído conforme procuração anexa , com o endereço profissional na rua principal n° XXX na qual receberá as intimações vem a este juízo propor AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E DANOS MORAIS POR CALÚNIA. Pelo rito ordiário, em face do senhor CLAUDIO BOTELHO, brasileiro,casado,marinheiro,portador da Identidade 00000-00,inscrito no CPF 000.000.000-00, em Campo Grade/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir;
I - DAS PRELIMINARES
a – O demandante é beneficiário da justiça gratuita conforme a lei 1050/50.
II - DOS FATOS
O fato é que demandante no dia referido , viagem em um navio sofreu um naufrágio, o qual durante tempestiva situação sentiu que teria sido salvo por ação de alguém não identificado mas supostamente credível a qual estava ao seu lado, inconsciente, após o naufrágio na praia. Movido por extrema emoção e comovido diante do trauma sofrido o demandante resolve fazer uma doação gratuita de um imóvel ao seu suposto salvador, o senhor Claudio Botelho, acreditando que sua dívida de gratidão estava paga.
Porém durante uma visita ao Réu o qual lhe acolheu com bastante lisura e estima, findo após ingerirem algumas cervejas e empreagado ele e sua esposa acabam por revelar que o demandante não teria sido salvo pelo Réu mas pelo Sr° Paulo José que teria sido resgatado por outro navio e ainda em tom de deboche da esposa do Réu que afirmaa falta de sorte do verdadeiro salvador.
Indignado com a confissão do Sr° Claudio Botelho o demandante impôs-lhes a devolução da doação o qual disse que embora não tenha realizado o salvamento não pediu nada em