Direito

900 palavras 4 páginas
ESTUPRO
O estupro é a prática não consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos. É o primeiro dos crimes contra a liberdade sexual, trata-se de um tipo de constrangimento ilegal imposto a alguém, homem ou mulher, visando à satisfação de um desejo sexual, definido no art. 213 do Código Penal, alterado pela Lei nº 12.015, de 07-08-2009: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de seis a dez anos”.
Com alteração do art. 213 do Código Penal a explicação é outra, não define mais como estupro apenas sexo com penetração forçada, mas também toques libidinosos contra a vontade da vítima. Ato libidinoso é definido por Fragoso (1976, p. 389) como “toda ação atentatória ao pudor, praticada com propósito lascivo ou luxurioso”. Em tese, isso consegue apontar a gravidade de qualquer tipo de violação física, algo absolutamente repudiante, nojento e lamentável. De acordo com Mirabete (2010, p. 386):
Protege-se no crime de estupro não a simples integridade física, mas a liberdade sexual tanto do homem quanto da mulher, ou seja, o direito de cada indivíduo de dispor de seu corpo com relação aos atos de natureza sexual, como aspecto essencial de dignidade da pessoa humana.

Além disso, a alteração admitiu a possibilidade de um homem também ser estuprado. O que antes era “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça” passou a ser “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Estatísticas revelam que o estupro de homens contra homens é mais comum do que se imagina e apresenta baixo índice de denúncia, títulados "homens sem voz" seriam milhares em todo o mundo. Em tempos de homofobia extrema, é essencial que haja uma lei como essa.
Importa lembrar que para a

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