direito
Os princípios constitucionais são a base de normas jurídicas, que devem ser observados em qualquer situação. As Regras constitucionais são aquelas que trazem consequências jurídicas aplicáveis a determinadas situações.
A distinção é que os princípios deixam espaço para que o intérprete os aplique segundo seu entendimento, já as regras constitucionais são aplicadas em determinados casos, onde exija a situação prevista no texto constitucional.
2- Dê cinco exemplos de princípios e cinco exemplos de regras, com base em normas extraídas da Constituição Federal de 1988, explicando a razão de serem princípios ou regras.
As regras apresentam-se sob a forma de um conteúdo determinado que é ou não realizado em sua plenitude, isto é, a regra é ou não é cumprida na inteira medida de seu enunciado normativo.
Exemplos: art.5°, LI, CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Art. 156, CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I- propriedade predial e territorial urbana;
Art. 5º, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; Art. 14, § 3. °, IV, a: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Art.5º, III: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Os princípios podem ser cumpridos em graus diferentes,