Direito

868 palavras 4 páginas
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica surgiu e desenvolveu-se como fruto do convívio humano em sociedade. Os seres humanos ao atuarem sós detinham uma força limitada e verificaram que ao juntarem suas forças em prol de objetivos diversos poderiam aglomerar em torno de si mais forças, capital, interesses e que a fusão desses elementos concedia uma maior alçada de atuação a vontade humana na consecução de seus fins. É uma entidade constituída por homens e bens, com vida, direitos, obrigações, patrimônio próprios e com existência distinta de seus membros (art 20 CC.02). Dessa forma, como as pessoas físicas que constituem a pessoa jurídica não respondem pelos atos civilmente cometidos pela associação, surgiram muitas empresas, fundações e associações em geral que cometem atos fraudulentos com o intuito de enriquecer sem causa ou fugir da responsabilidade ao transmitir o patrimônio de um devedor de pessoa física para a pessoa jurídica, causando assim danos a terceiros. Aí que surge a figura da desconsideração da pessoa jurídica. Desconsiderar a pessoa jurídica é tirar por um prazo temporário a personalidade jurídica de certa sociedade com intuito de coibir e limitar atos fraudulentos cometidos pela mesma e retirar os privilégios que esta recebera do Estado, sendo um instrumento de direito positivo, utilizado para adequá-lo a seus referenciais meta – jurídicos, isto é, é uma forma de evitar um resultado injusto pela utilização da pessoa jurídica. Isso não significa a extinção ou anulação da pessoa jurídica, mas apenas um afastamento desta de sua existência, por um período momentâneo. Vale dizer ainda que é uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades. Este privilégio só se justifica quando a pessoa jurídica é usada adequadamente, o desvio da função faz com que deixe de existir razão para a separação patrimonial. Isso quer dizer que não há mais a separação entre o sócio e sociedade, inibindo os sócios de

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