Direito
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Procedimento Sumaríssimo
João da silva melo Brasileiro, solteiro,vendedor com RG de n° 456323 portador(a) do CPF de n°055697342-23, residente e domiciliado na rua Joaquim barbosa N122 bairro de mangabeira, nesta capital, por seu advogado ao final assinado, com escritório profissional à rua José Borges,222 Centro, nesta capital, vem propor reclamação trabalhista em face de LFG moda praia, inscrita no CNPJ/MF sob nº 3456789., com endereço na Josefa Taveira bairro de mangabeira, nesta capital, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
ANTECIPADAMENTE Requer que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 7.115, de 29 de Agosto de 1983, tendo em vista que o Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para demandar em juízo e arcar com as custas e emolumentos judiciais, sem sacrificar seu sustento e o de sua família, conforme declaração de pobreza anexa à exordial.
DOS FATOS
O reclamante começou a trabalhar para Reclamada em 12/01/2007, com carga horária semanal de 44 horas e salário mensal de R$ 320,00.função vendedor, em 02/01/2012, a reclamada rescindiu, imotivadamente, o contrato de trabalho dele, reclamante, e não lhe pagou as verbas salariais a que tinha direito, no cumprimento de suas obrigações laborais, ele sempre trabalhou além da jornada diária (duas horas diárias, de segunda a sábado) e seu empregador jamais lhe pagou o salário correspondente. Por força de Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional a que pertence o reclamante, a remuneração do serviço extraordinário é 100% (cem por cento) superior à do normal. Por ocasião dessa rescisão de contrato, o salário mensal do reclamante, sem os reflexos das horas extras habituais, era de R$ 1.320,00.
Tendo a empresa acima citada na ocasião da rescisão de contrato deixado