direito
TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
a. Funções:
Caracterizar os contratos como sendo N. J bilateral ou plurilateral;
Uniformizar os procedimentos de forma a resolver qualquer controvérsia;
Verificar o vinculo jurídico estabelecido entre as partes.
b. Objetivos
Conceituar o contrato
Compreender seus elementos constitutivos
Entender os princípios que o regem
c. Conceito
Acordo de vontades: consenso
Entre 2 ou mais pessoas
Produz efeitos ‘inter pates’
Finalidade de criar, modificar ou excluir obrigações
Relações jurídicas patrimoniais
É o acordo de vontade humana, entre duas ou mais pessoas com efeitos estabelecidos entre as parte e finalidade de criar, modificar ou excluir obrigações, cujo são relações de vínculos patrimoniais.
Exceção: Contrato consigo mesmo/autocontrato
Ex.: o representado: representante por procuração, com clausula dando poder de compra. Ou a lei: pessoa jurídica, representado por um humano designando pelo estatuto.
REQUISITOS
a. Agente capaz
Maior de 18 anos
Emancipado
Pessoa jurídica
b. Objeto licito/possível/determinado/determinável
Conformidade com a ordem jurídica (lei, moral, doutrina, costumes...)
Possível (materialmente possível/forças humanas)
Determinado (quant./qualid./espécie) ou Determinável (Possível de ser individual.)
c. Forma prescrita ou não defesa em lei
2.1) REQUISITOS ESPECÍFICOS.
a. Subjetivos
Duas ou mais partes e capacidade genérica:
Existência de 2 ou mais pessoas
Capacidade genérica para praticar
- incapaz absoluto: representado (nulo)
- incapaz relativo: assistidos (anulável)
Aptidão para contratar/Legitimidade
Ex.: consentimento dos descendentes para a venda a outros descendentes
Consentimento
Acordo de vontades livre e espontâneo
Perdendo validade se afetada pelos vícios: erro de ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude...
b. Objetivos
Lícito:
Em conformidade com a lei
Possível físico ou juridicamente: