etica e cidadania
Miguel Reale nasceu em São Bento Sapucaí, interior do Estado de São Paulo, no dia 06 de Abril de 1910, foi um filósofo, jurista e educador, formou-se pela Universidade de São Paulo e chegou a ocupar a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras a partir de 14 de janeiro de 1975. REALE foi o criador da Teoria Tridimencional do Direito uma teoria onde o direito segundo esta visão teria três aspectos sendo eles um fático outro axiológico e o outro normativo, ou seja, o fato jurídico não existiria sem a conexão desses três aspectos.
TEORIA TRIDIMENCIONAL DO DIREITO
A Teoria Tridimensional do Direito foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores, que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que imprime significado a este acontecimento, gerando as tendências que guiarão as ações humanas desencadeadas a partir destes fatos.
O primeiro teórico a esboçar uma divisão dessa natureza foi Icilio Vanni, que sublinhava a influência da Fenomenologia Jurídica, justamente porque se referia ao Direito como fato social, seguida pela Gnoseologia Jurídica, esfera da norma, e pela Deontologia Jurídica, relacionada às obrigações judiciais. Este método atraiu a atenção e a simpatia de pesquisadores desta área em todo o mundo.
Já o esboço teórico de Miguel Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis, ou seja, a Norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade – englobados no âmbito do Fato Social, e a existência desses elementos é impossível sem que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que os pontos de vista normativo, o Direito como ordem, disciplina, fático – a concretização sócio-histórica do evento jurídico e axiológico e a esfera do valor judicial, ou seja, da Justiça em si, estão