direito
Barbara Raquel Santos
Rayanne de Souza
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo trazer divergências sobre o estupro conjugal a fim de discorrer sobre a possibilidade de crime contra a dignidade sexual da mulher sendo possível o autor ser o cônjuge. Com base nesse foco temos duas correntes contraditórias a respeito de tal assunto: uma tradicional onde não se aceita o estupro nas relações conjugais; e outra, moderna onde se mostra possível o estupro marital. Para encontrar essa resposta fez necessário conceituar o crime de estupro referente à lei 12.015/09 onde ocorreram mudanças nos artigos 213 e 215 do Código Penal. Faz-se necessário também entrar na Lei Maria da Penha, onde se trata de violência domestica na família, pois se trata de união estável, casamento e namoro considerados relações familiares. Objetivo principal é mostrar que independente de a mulher ser casada, ou viver em união estável tem o direito de dispor da sua liberdade sexual não sendo obrigada a praticar qualquer ato sexual contra sua vontade devendo o cônjuge respeitar suas decisões.
Palavras chave: Cônjuge; Estupro; Família; Igualdade; Liberdade Sexual.
INTRODUÇÃO
A função sexual é necessária tanto na raça humana quanto nas demais por se tratar de uma necessidade psicológica e de procriação da espécie. No caso do ser humano busca-se, também, o prazer genésico.
Muitas vezes essas funções sofrem atuação do psiquismo humano, dando lugar a modalidades mórbidas e doentias a satisfação sexual, a exemplo o estupro.
O estupro esta descrito no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se com a utilização de violência ou grave ameaça na busca pela satisfação do prazer através da conjunção carnal.
Levando em conta que no passado o crime era conhecido e meramente julgado de forma dura e escassa onde pra se provar o fato teria a mulher que provar que houve resistência por sua parte e também provar que estava vestida de forma adequada