DIREITO
Este trabalho se refere ás quatro escolas do Positivismo Jurídico, sendo elas a escola do Decisionismo, do Codicismo, do Normativismo e do Sociologismo.
O objetivo do trabalho é explicar quais são as quatro principais escolas que deram origem ao Positivismo Jurídico, ressaltando as diferenças e as semelhanças existentes entre elas.
O referido trabalho está organizado em quatro capítulos, sendo que o capítulo 1 trata do decisionismo, o qual se baseia na norma jurídica como caminho único para a decisão, o capítulo 2 se refere ao codicismo, o qual defende que a letra da norma jurídica é a única maneira de solucionar os problemas, mantendo a mesma linha de pensamento estudamos o normativismo, no capítulo 3, o qual defende que a norma positiva é a única fonte de direito, e por fim estudamos, no capítulo 4, estudamos o sociologismo, o qual tenta explicar o direito como um fato social.
Para elaborar o trabalho foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica. 1. Decisionismo Jurídico
O positivismo jurídico, visando a segurança jurídica baseada nas normas postas do ordenamento, em contraponto ao jusnaturalismo, apresenta solução para a aplicação do direito, tal solução foi dada na escola decisionismo, a qual acaba indo de encontro ao seu objetivo. Defendem os positivistas que, deparando-se com uma lacuna no ordenamento jurídico, ou seja, com uma situação não regulamentada expressamente pela legislação, devem os juízes utilizar de sua discricionariedade para solucionar a questão. Não parece haver critérios concretos para avaliação da legitimidade dessas decisões.
A crítica ao decisionismo se funda basicamente na observação de que o Poder Judiciário, em casos semelhantes, ora invoca determinadas preocupações ora não as invoca, a depender, ao que parece, do pragmatismo essencialmente momentâneo inerente ao ir e vir da conjuntura política, econômica e social. Em outras palavras, percebe-se falta de coerência jurídica.
No modelo decisionista de