direito
CARLOS GOMES e REPRESENTAÇÕES CARLOS GOMES LTDA ajuizaram "Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais" em desfavor de HOTEL COLUMBIA LTDA, alegando ser o primeiro autor representante comercial e que sempre se hospedou nas dependências do réu, pagando as despesas mediante emissão de duplicatas, sendo que no mês de agosto de 2006, quando fazia o "check-out", foi informado que o faturamento das despesas não seria realizado, porquanto constaria em aberto o pagamento da duplicata nº. 004272, no valor de R$ 241,99 (duzentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), e que se o débito não fosse quitado, suas bagagens seriam retidas, acarretando-lhe verdadeira humilhação, posto que a referida cártula já estava quitada desde o mês de novembro de 2004.
Com arrimo nesses fatos, pugnaram pela condenação do réu ao ressarcimento do dobro do valor cobrado indevidamente, bem como ao pagamento de danos morais no valor equivalente a 100 (cem) vezes a quantia cobrada. O réu contestou o pedido inicial (fls. 22/33), asseverando que a negativa de fatura das despesas deu-se diante da existência de 9 (nove) restrições junto à SERASA em nome da segunda ré, agindo no exercício regular do direito, visto que jamais foi informado pela instituição financeira ou pelo autor do pagamento relativo à