direito
PROJETO INTREGRADOR
RENATA SCHWERT RGM: 269043 – PRESIDENTE DA CÂMARA
CLÁUDIO NISHIMURA RGM: 261694 – FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE DIR. PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
LARYSSA CAMPOS RGM: 260538 – DESEMBARGADOR RICARDO
THIAGO COUTINHO RGM: 253051 – DESEMBARGADOR NELSON - RELATOR
NATHÁLIA DANTAS RGM: 259586 – DESEMBARGADOR ANTONIO
ANDRESSA BITTENCOURT RGM : 23385 – FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE DIR. PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
BREVE HISTÓRIA DO DIREITO PÚBLICO:
O Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, foi criado pelo Decreto Legislativo Imperial nº 2.342, de 06 de agosto de 1873, e instalado em 03 de fevereiro de 1874, em cumprimento ao artigo 158 da Constituição Imperial, de 23 de março de 1824, que previu nas Províncias do Império, a instauração de Relações necessárias para julgar em segunda e em última instância.
Após a Proclamação da República, em 1889, ocasião em que as províncias imperiais tornaram-se estados, ocorreu a promulgação da Constituição Estadual de 1891, sucedendo-se a edição da primeira lei paulista de organização judiciária, a qual dispôs que o Tribunal de Justiça representava o órgão máximo do Judiciário estadual, substituindo, desta forma, a extinta Relação.
Nesta esteira, nasceu o primeiro Tribunal de Justiça de São Paulo, solenemente instalado em 08 de dezembro de 1891 e, em 1892, a Presidência do Estado de São Paulo cuidou da organização definitiva do Poder Judiciário, bem como da nomeação de seus integrantes.
A denominação Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decorreu da promulgação da Constituição Federal de 18 de setembro de 1946, que dispôs que cada Estado da Federação organizaria sua justiça, atentando-se ao disposto nos artigos 95 e 97 do mesmo diploma, permitindo, inclusive, a criação de tribunais de alçada inferior à dos Tribunais de Justiça (artigo 124, inciso II).
Em verdade, a mencionada previsão constitucional