Direito
URGENTE
PEDIDO LIMINAR
MIRIAN ALVES GOULART, brasileira, solteira, auxiliar de termoformagem, inscrita no CPF nº 069.194.149-10, RG sob o n. 5.455.830, residente e domiciliada à Rua Francisco Budny, 129, Bairro Vila Rica, Criciúma/SC, CEP 88.813-670, vem, por seus procuradores infra-assinados, com escritório na rua Henrique Chenaud, 58, Bairro Comerciário, Criciúma/SC, CEP 88.802-390, onde recebem suas intimações, propor o presente
PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,
em face de EVERSON DE SOUZA MARTINS, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, residente e domiciliado à Rua Cuiabá, 285, Bairro Argentina, Criciúma/SC, CEP 88.813-500, com fulcro nos artigos com base nos artigos 7º, I e II, 18 e 19, 22, III e 23 da Lei 11.340/06, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS:
A Requerente conviveu com o requerido durante 05 (cinco) anos, sendo que há duas semanas, aproximadamente, está residindo na casa de seus pais, tendo em vista o comportamento agressivo de seu ex-companheiro.
Durante a constância da união, tiveram um filho, David Goulart Martins, atualmente com 01 ano e 05 meses, sendo que a requerente está grávida de 04 meses.
O Requerido, desde 2009, mas precisamente em maio, com apenas 07 meses de relacionamento com a requerente, já apresentava comportamento agressivo, uma vez que era usuário de drogas, ameaçando-a, sendo grosseiro, sem nenhum princípio ético e moral, dizendo que vai matá-la.
Para comprovar a veracidade dos fatos, em 04/05/2009, a Requerente compareceu à Delegacia Geral de Polícia Civil, Delegacia de Proteção da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Criciúma-SC, onde registrou Boletim de Ocorrência (anexo), relatando o seguinte:
“Relata a comunicante que a mesma viveu em união estável, por um tempo de 07 meses, com o autor. Diz que durante a convivência do casal, até que era boa,