direito
Destarte, requer seja o presente recurso recebido nos seus efeitos legais e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, depois de cumpridas as formalidades processuais.
Termos em que,
Pede deferimento.
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE
APELADO
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA CÂMARA.
NOBRES JULGADORES.
Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelo proprietário de um caminhão marca Mercedes Benz, L-608 ano de fabricação 1986, modelo 1987, cor azul, placa BXF 9114.
Alega que foi autuado pela CETESB por seu veículo estar emitindo fumaça negra em excesso, no ano de 1988, sendo-lhe impostas duas multas a qual nunca fora notificado para pagamento ou defesa.
Impetrou com um Mandado de Segurança contra o Ilmo. Sr Delegado de Polícia Diretor do Trânsito da 17ª CIRETRAN de São José do Rio Preto, pois teria este negado o ato de licenciamento do veículo. Tal processo tramitou na 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto (576.091.1999.000193) e o Acórdão nº 173.203-5/3-00 proferido em 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitando o remédio constitucional uma vez que não teria sido direcionado pelo “órgão responsável pela notificação”.
Posteriormente ajuizou Ação Declaratória (Processo nº 0080821-97.2009.8.26.0576) requerendo a prescrição da autuação com a exclusão de todas as anotações no cadastro do veículo o qual foi julgado procedente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, espera o ESTADO DE SÃO PAULO seja conhecido e provido o presente recurso de