Direito
O direito empresarial é responsável pelas atividades economicamente organizadas que congrega recursos materiais e imateriais para a produção e circulação de bens e serviços, com fins de obtenção de lucro.
O empresário exerce a empresa podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Para que a empresa possa ter personalidade jurídica ela deve ter o ato constitutivo + registro.
No ato constitutivo a empresa deve fazer um contrato social com os dados pertinentes dela, após realizar isto é necessário que faça o registro, este registro pode ser realizado na Junta Comercial dos Estados ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (sociedade simples) e são estes os órgãos competentes para realizar o registro, vai depender qual é o ramo da empresa.
O fim da pessoa jurídica pode ocorrer quando há uma dissolução, pode ser a vontade dos sócios ou não ter mais lucros, há uma determinação da lei que pode ficar apenas um sócio, quando há essa dissolução a empresa tem até 180 dias para incluir outro sócio. Há também o ato do governo falência, que ocorre quando tem mais passivo que ativo e se a atividade da empresa for ilegal.
A responsabilidade da empresa é manter a escrituração e o registro atualizado e em ordem, tendo três obrigações:
Técnica de contabilidade, demonstrações periódicas que tem a obrigação do Balanço Patrimonial e o demonstrativo de resultados.
Sociedade não personificada, não tem personalidade jurídica, podendo ser a sociedade em comum regular ou irregular e a sociedade em conta de participação, sócio ostensivo e sócio oculto.
Sociedade personificada é as sociedades com personalidade jurídica.
Contratuais: seu ato constitutivo é o contrato social, seu capital é divido por quotas. São sociedades de pessoas: a- Sociedade em nome coletivo, b- Sociedade em comandita simples e c- Sociedade limitada.
As sociedades em nome coletivo e em comandita não estão sendo mais utilizadas, no momento a mais utilizada é a sociedade limitada,