Direito
JOSÉ CARLOS MEDEIROS, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS n 00004-04.2013.8.17.0480, que lhe move ANA MARIA MACHADO, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado no NUCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA – FAVIP - NPJ- AV. da República, nº 557, Divinópolis, Caruaru/PE, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:
1. SÍNTESE DA INICIAL
A autora ajuizou ação de Cobrança cumulada com danos morais alegando ter o réu um débito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e depois de tentativas de cobrança frustradas e sem êxito, procurou este juízo para que as providencias fossem tomadas.
Devido a problemas de saúde, e o mesmo está desempregado, não pode honrar com o compromisso assumido como prova a nota promissória.
2. DOS REQUERIMENTOS
De acordo com o exposto requer:
a) Que julgue improcedente o pedido por danos morais, pois a mesma foi informada do problema de saúde do réu, determinar uma nova data para ser feito o pagamento e um parcelamento do valor.
b) A improcedência dos advogados que consta na petição inicial, Cristiane Alves, Mylena Lopes, Gilberto Correia, Bianca Caroline Silva, Gabriela Soares Cavalcanti, por não haver substabelecimento na procuração. c) Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE;
d) Protesta por todos os tipos de prova, em especial, depoimento pessoal, juntada de documentos e oitiva de testemunhas;
e) Caso Vossa Excelência entenda ser procedente o pedido da autora, que seja minorada a quantia relativa do débito, pelo anteriormente exposto, para um valor não superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Nestes termos, pede deferimento.
Garanhuns, 05 de novembro de 2013.
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ADVOGADO
OAB/PE
Bom mesmo é ter problema na cabeça, sorriso na boca e paz