Direito
Infração Penal........: FURTO ( ART. 155 DO CP )
Autor...........: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vítima................: XXXXXXXXXXXXXXXXX Ínclito Magistrado, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada neste ato pelo Delegado de Polícia subscritor, que no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo artigo 144, §4º, da Constituição Federal, artigo 140, da Constituição Estadual Paulista, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, artigo 12, da Portaria DGP-18/1998, e demais dispositivos legais correlatos, respeitosamente reporta-se a Vossa Excelência ofertando o presente RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL Expondo, para tanto, os seus substratos fáticos e jurídicos e as providências de polícia judiciária adotadas no caso em epígrafe. I-) DOS FATOS O presente Inquérito Policial foi instaurado mediante notícia crime imediata por meio de Portaria, devido ao fato de haver chegado ao conhecimento desta Autoridade de Polícia Judiciária os fatos abaixo relatados. Foi apresentada nesta Distrital uma ocorrência em que a Polícia Militar deteve X, ora autor, pela prática do delito previsto no artigo 155, caput do Código Penal. Segundo o condutor da ocorrência, o policial Y, ele estava efetuando patrulhamento de rotina pela circunscrição desta Delegacia de Polícia, quando foi abordado por um cidadão pedindo apoio devido a uma suposta prática do crime de furto. Ato contínuo, os milicianos dirigiram-se até o estabelecimento onde os fatos haviam ocorrido e lá se depararam com o autor do furto. Sem perder tempo, os policiais abordaram o suspeito e efetuaram sua revista pessoal. Com ele foram encontrados dois relógios e uma carteira. O condutor informou, outrossim, que o suspeito não ofereceu qualquer resistência e apenas se defendeu dizendo que havia, de fato, furtado um relógio e uma carteira, pois o outro relógio já era de sua propriedade. Diante disso, foi-lhe dada “voz de prisão” e