direito

1915 palavras 8 páginas
Ação
Ação nada mais é do que o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional do Estado para solucionar conflitos.
Somente ocorrerá a lide quando houver conflitos de interesses, qualificados pela pretensão do autor que é resistida pelo réu. O direito de ação é decorrente do direito de petição, autônomo do direito material, sendo um direito público subjetivo da parte invocar a tutela jurisdicional do Estado.

Elementos da Ação
Elementos da ação: os sujeitos, o objeto e a causa de pedir.
Sujeito é a pessoa que pode ingressar com um processo perante o judiciário.
O objeto da ação é o pedido de obtenção de um pronunciamento judicial, que pode ser favorável ou não ao autor.
Causa de pedir, pressupõe a existência de um direito material assegurado ao autor, o qual gerou a pretensão resistida. A causa de pedir vai ser a base do pedido resistido. O judiciário virá para reconhecer ou não o direito pretendido.
As ações individuais do trabalho se classificam em:
- ações de conhecimento: são aquelas em que se busca a solução de dado conflito de interesses.
As ações de conhecimento são divididas em: - Ações condenatórias: são aquelas em que se busca a obtenção de um título judicial, assegurando o direito material pretendido; - Ações constitutivas: o autor vai pretender a criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica. Ex. pedido de fixação de salário que não foram ajustados; - Ações declaratórias: o interesse do reclamante limita-se a que o juízo declare a existência ou inexistência de determinada relação jurídica. Por ex. que declara a existência de vinculo empregatício.
- ações executórias: visam a execução do que já fora determinado na fase de conhecimento, quando se assegurou o direito material pretendido. No processo do trabalho são executadas as sentenças transitadas em julgado, os acordos, quando não cumpridos, sempre nos mesmos autos, e, por fim os termos de ajustamento de conduta.
- ações cautelares: visam a concessão a

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