Direito
WALAS SILVA RODRIGUES GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no RG nº 5111368 SPTC/GO e CPF/MF nº 021.386.691-90, maior absolutamente incapaz neste ato representado por sua genitora/ curadora Sra. MARGARIDA SILVA RODRIGUES, brasileira, solteira, doméstica, regularmente inscrita no RG nº 3143959 e CPF/MF nº 856.646.421-49, residentes e domiciliados na Rua 09, Nº 47, Vila Pai Eterno Trindade, GO, CEP: 75.380-000, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, nos termos da procuração em anexo, com endereço profissional na Rua 03, Q. 02, L.14, Apto 01, Jardim Primavera, Trindade, GO, CEP: 75.380-000, onde requer sejam remetidas as intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSAO POR MORTE (maior inválido) com pedido de tutela antecipada
INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público da Autarquia da União Federal, com sede nesse Estado na Avenida Araguaia, nº 311, Setor Central, Goiânia – Goiás, com fundamento nas normas que regem o assunto (Lei nº 10.259/01), artigo 109, inciso I da Constituição Federal, pelos fatos e motivos de direito que passa a narrar e, ao final REQUERER:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração em anexo, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Assim, requer, digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS:
O autor é filho de OLIMPO ESTEVAM GUIMARÃES, conforme documentação em anexo.
O genitor do autor faleceu no ano de 2004, sendo o autor à época menor, ficando na qualidade de dependente do “de cujus” e recebendo a pensão por morte até completar a idade de 21 anos de idade.
Em 08/11/2013, foi convocado pela