DIREITO
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O DANO PSÍQUICO NAS RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO
Revista de Direito do Consumidor | vol. 94/2014 | p. 87 | Jul / 2014
DTR\2014\8983
Lucas Abreu Barroso
Doutor em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Professor de Direito Civil e do Consumidor na
UFES e na UI. Líder do Grupo de Pesquisa "O direito civil na pós-modernidade jurídica". Advogado.
Eini Rovena Dias
Membro do Grupo de Pesquisa "O direito civil na pós-modernidade jurídica". Advogada.
Área do Direito: Civil; Consumidor
Resumo: As práticas socioeconômicas e o hiperconsumo estimulam a produção de novos danos.
Nas relações civis e de consumo cresce proporcionalmente a demanda por integral proteção da pessoa humana. Mas o papel que incumbe ao direito da responsabilidade civil não encontra na dogmática jurídica instrumentos suficientes para enfrentar tamanho desafio. O quadro se agrava ainda mais em relação aos danos extrapatrimoniais. Com sua identificação ao dano moral, impede-se o reconhecimento de outras categorias de danos no direito brasileiro, como o dano psíquico, fundado na tutela da integridade psicofísica da vítima.
Palavras-chave: Sociedade do risco - Direito das Obrigações - Responsabilidade por danos - Tutela da integridade psicofísica - Dano psíquico - Proteção integral da pessoa humana da vítima.
Abstract: Socio-economic practices and hyper-consumption stimulate the creation of new types of damage. The demand for full protection of the human person increases proportionally in civil and consumer relationships. But the role that falls to tort law does not find - in the legal dogmatics adequate tools to face such a challenge.The scenario is even worse with respect to non-material damages. With their identification as moral damages, the recognition of other categories of damages in Brazilian law such as psychic damages, based on the protection of psychophysical integrity of the victim, is prevented.
Keywords: Risk