Direito
Faculdade de Ciências Jurídicas de Juiz de Fora
Direito
1º Período
Antropologia
Professor: Deo Pimenta Dutra
Juiz de Fora – 10/09/2014
Aluno: Cristiano Fidélis Franco
O Etnocentrismo e a Relatividade Cultural
Antropólogos conceituam Etnocentrismo como sendo uma discriminação. A palavra "ethnos" significa "nação, tribo ou pessoas que vivem juntas" e centrismo que indica o centro. Ou seja, pessoas ou grupo étnicos que se colocam como centro de tudo. Pessoas com esse tipo de pensamento julgam-se melhores dos que os outros, só pelo simples fato de avaliarem tudo através da sua perspectiva cultural. Para eles nada mais importa, a não ser sua visão de mundo e a sua cultura.
Historicamente, citamos como exemplo o Etnocentrismo de Adolf Hitler que acreditava que a raça ariana era pura e superior às demais existentes no planeta. Hitler era xenofóbico e tinha aversão aos judeus. O que desencadeou um massacre em massa que quase dizimou aquela população.
Nós, futuros juristas devemos tomar um rumo completamente diferente das visões etnocêntricas, haja vista, lidarmos com os mais diversos tipos de pessoas que carregam consigo culturas, religiões, opções sexuais, enfim, uma gama infinita de pluralidade cultural. Com isso, uma corrente de pensamento que nos parece mais justa é o relativismo cultural o qual engloba uma análise de situação segundo os padrões de outras culturas, deixando de lado os valores pessoais de quem a analisa. É importante destacar que o relativismo cultural é uma ideologia que defende que os valores, princípios morais, o certo e o errado, o bem e o mal, são convenções sociais intrínsecas a cada cultura.
Sendo assim, a prática do Direito deve pautar-se na garantia da liberdade e respeito ao próximo. As diversidades culturais não podem ser fontes de preconceitos porque cada cultura é única.
Referências Bibliográficas
CEFET. O que é Etnocentrismo. Disponível em: