Direito
OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos mínimos a serem seguidos por empresas terceirizadas legalmente contratadas, por suas subcontratadas e pelos funcionários destas, na execução de serviços sob a responsabilidade da Universidade de São Paulo Campus “Luiz de Queiroz”. Estes procedimentos tem como objetivo, garantir a preservação da pessoa e do patrimônio envolvido sem prejuízo à obediência ao disposto na legislação vigente.
DEFINIÇÕES
EMPRESA TERCEIRIZADA: Toda pessoa jurídica, inclusive autônomos, que venham a ser contratados ou subcontratados para a prestação de serviços, inclusive os de assistência técnica, nas dependências do Campus.
TRABALHO PERIGOSO – É qualquer trabalho que possui potencial de gerar perdas humanas, ambientais e/ou materiais, tais como: serviço a quente (chama aberta), soldas ou outros que gerem faísca ou centelha ); serviços em espaços confinados; serviços em altura com risco de queda; locais com diferença de nível; serviços em instalações elétricas; içamentos e movimentações de grandes massas ou volumes,serviços de escavações, perfurações e demolições, e outras situações de risco.
NORMAS
Toda e qualquer empresa ou profissional autônomo que necessite entrar no Campus “Luiz de Queiroz” para entrega/retirada de materiais, realização de orçamento, manutenção em máquinas e equipamentos e afins é NECESSÁRIO a prévia comunicação à Coordenadoria do Campus, para fins de liberação de cancela.
No caso da retirada de materiais, animais e outros bens do Campus, mesmo em carros oficiais, a Guarda Universitária deve ser comunicada, mediante documento entregue quando da saída, devidamente assinado e carimbado pelo responsável .
Essa comunicação consiste em preencher o “Formulário de aviso e serviço”, até às 12h00 do dia útil que antecede o serviço a ser realizado, o qual é direcionado diretamente à Guarda