Direito
Dados Gerais Processo: ACR 6408655 PR 0640865-5
Relator(a): Edvino Bochnia
Julgamento: 29/04/2010
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Publicação: DJ: 382
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Apelado: CARLOS RENATO FERREIRA
Relator: Des. EdvinoBochnia
Revisor: Des. Leonardo Lustosa
O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de Carlos Renato Ferreira como incurso nas sanções do artigo 235, caput, do Código Penal, pela prática, do seguinte fato ‘‘CARLOS RENATO FERREIRA, mesmo sendo casado com IRACI ANTUNES SILVA, desde 08 de outubro de 1994, contraiu novo matrimônio, com ROSÂNGELA ALVES, no dia 22 de outubro de 2001,nas dependências do Cartório Distrital de Quinta do Sol, desta Comarca de Engenheiro Beltrão-PR.
O delito expresso no artigo 235 do Código Penal exige para sua efetiva configuração o conhecimento por parte do agente das circunstancias de fato do tipo, vale dizer, a consciência do acusado de que contraia núpcias estando ainda vigente matrimônio anterior.
Com efeito, não se encontrando caracterizado este elemento subjetivo inexistira dolo por parte do agente, e consequentemente, infração penal.
Nesta esteira, as declarações prestadas pelo acusado e os depoimentos testemunhais colhidos denotam de forma segura o desconhecimento do réu a respeito da persistência da causa impeditiva de contração de novo matrimônio.
Carlos Renato Ferreira em seu interrogatório declarou que estava separado de Iraci a seis a oito anos e que assinou alguns documentos a pedido de Iraci Antunes e que eram a respeito da separação, e então acreditou que já estava divorciado e que não haveria nenhum problema em casar novamente e como realizou o segundo casamento normalmente acreditou que estaria tudo correto, e que tinha certeza que estava divorciado e que em nenhum momento quis praticar a bigamia. Nessa trilha, a testemunha Archimedes Loss da