direito
É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade politica denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução.
Nação: é um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes, de sangue, idioma, religião, cultura e ideias.
Estado: o Estado é uma nação politicamente organizada
É um agrupamento humano estabelecido em determinado território e submetido a um poder soberano que lhe dá unidade orgânica.
NaçãoXEstado
Nação subjetiva: construção humana
Estado objetivo: construção jurídica
Nação sem Estado
Estado com várias nações: Grã- Bretanha (escocês, irlandês, inglês.)
Nação com vários Estados: Italiana
Principio moderno
Toda nação deve possuir seu Estado
*Estados que se formaram sem a existência de uma nação
Formas de Estado
Populacao
Nacional- Brasil
Plurinacional- Grã-Bretanha
Territorio
Central-Uruguai
Maritimo- Brasil
Governo
Sob o ponto de vista do DIR. Publico Externo
ESTADOS
Perfeito: 3 elementos: povo, território, governo
É o Estado que reúne os 3 elementos, cada um na sua integridade devendo o governo ser soberano
Imperfeito “falta elemento”
É o Estado que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição, como o governo. O Estado imperfeito pode ter administração própria, mas não é o Estado na exata acepção do termo
Simples: Expressão Única
É aquele no qual há um único poder soberano sobre um povo e território. O governo tem plena jurisdição(poder constitucional) nacional sem divisões internas.
Compostos: união de dois ou mais Estados, apresentando duas esferas distintas de poder governamental, predominância da União como suj de Dir publico internacional. Ex: Espanha e Portugal
1) União Pessoal: épocas da Idade Média. Quando dois ou mais Estados são submetidos ao governo de um só monarca. EX: Espanha e Portugal sob Felipe da Áustria.
2) União Real: autônomos administrativamente, mas 1 só no cenário