DIREITO
Esse trabalho acadêmico consiste em apresentar um tema atual, sobre os direitos de igualdade previstos no artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988, o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, nas medidas de suas diferenças.
Palavras chave: ISONOMIA, IGUALDADE, AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, HETEROCOMPOSIÇÃO
I N T R O D U Ç Ã O
Princípio da isonomia: "Todos são iguais perante a lei ..." (CF, art. 5º, caput). As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões. Assim, o art. 125, I, do CPC proclama que compete ao juiz "assegurar às partes igualdade de tratamento"; e o art. 9º determina a nomeação de curador especial ao incapaz para representa-lo e ao réu preso, ou citado por edital ou com hora certa, No processo penal, ao réu revel ao pobre que não tenha condições de constituir um, é designado um defensor publico; Portanto existem outros diversos dispositivos que consagram o princípio da igualdade.
Mas para compreender-mos um pouco mais sobre isonomia e igualdade, vamos retornar ao inicio da isonomia. Nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos, e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força, o povo não tinha direito de igualdade e as disputas sempre era impor sua vontade a outrem(Autotutela).
A justiça com as próprias mãos tem