DIREITOS HUMANOS Histrico Revoluo francesa 1789. Derruba o Estado absolutista e instaura o Estado de Direito ou Constitucional. Confere novo sentido ao conceito de soberania. No mais a soberania do monarca, mas a soberania popular. No h relao entre soberano e sdito (que s tem deveres). Surge a figura do cidado (aquele que tem o direito a ter direitos). Declarao Universal dos Direitos do Homem e do Cidado (1789) principais lemas libert, egalit e fraternit. Criao da ONU na Assemblia na cidade de So Francisco, em 1945. Carta de So Francisco. Buscava instaurar uma nova ordem mundial, fundada nas relaes pacificas entre os povos. Depois, foi promulgada a Declarao Universal dos Direitos Humanos, em 1.948 - reao aos horrores da segunda guerra mundial, especialmente a ideologia da Hitler que defendia a extino de uma raa. Conceito Consiste na proteo aos direitos fundamentais e a liberdade do ser humano. Objetiva preservar a dignidade mnima e evitar que o ser humano seja tratado como objeto descartvel. So os direitos essenciais e necessrios para a preservao da dignidade do ser humano. Declarao universal dos direitos humanos (na poca, assinada por 48 pases) direito internacional dos direitos humanos. Tratados sobre direitos humanos segundo a jurisprudncia sedimentada do STF o tratado sobre direitos humanos que se incorporava ao ordenamento ptrio tinha status de lei ordinria. Com efeito, a partir da EC N. 45/2004, tais tratados so equiparados emenda constitucional, desde que aprovado mediante qurum qualificado de 3/5, nas duas casas art. 5, 3 Gerao dos direitos humanos PRIMEIRA GERAAO - direitos civis e polticos (direito liberdade, de cunho individual). O Estado deve respeitar a liberdade individual de cada cidado e abster-ser de agir, ou seja, no intervir na vida privada. Estado liberal. SEGUNDA GERAAO direitos sociais, econmicos e sociais, que tratam das prestaes positivas do Estado. A satisfao das necessidades sociais e culturais do cidado depende da ao do