direito

1653 palavras 7 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO
Falar sobre Ministério Público, é falar de um ofício, ou seja, um dever. O nome Ministério Público, vem do latim “ministerium”, segundo alguns estudiosos, deve ser entendido pela sua terminação “minister”, no diminutivo, ou seja, traz a ideia de um ofício do servo.
O membro do Ministério Público, nada mais é que, um “Servo do Povo”, ou seja, eles servem o povo.
Entendo que o Ministério Público é muito importante para o nosso país, e é fruto do desenvolvimento do Estado Brasileiro e da democracia sem dúvidas. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do “parquet” como instituição e na ampliação de sua área de atuação.
O Ministério Público, para os grandes doutrinadores constitucionalistas e etc.. tem origem no Direito francês, fusão dos Advogados do Rei, com procuradores do Estado, ou do Rei. No passado, quando o Ministério Público ainda não existia, o Brasil era orientado pelo Direito lusitano.
Mas as ordenações Manuelinas, de 1521 juntamente as ordenanças Filipinas de 1603 já faziam referências aos Promotores de Justiça, e atribuía a eles o papel de fiscalizar a lei, e de promover a acusação criminal. Também existia o cargo de Procurador dos feitos da coroa, ou seja, o Defensor da coroa, juntamente ao procurador da fazenda, que também tinha o nome de: Defensor do Fisco.
Contudo isso, só no império em 1832, com o Código de Processo Penal do império, iniciou-se a sistematização das Ações do Ministério Público.
Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se: A indicação do procurador-geral pelo Presidente da República, a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da República relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União.
Mas foi o processo de codificação do Direito

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