direito
É o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem do outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário) estranho à relação contratual.
A vantagem traduz-se em regra numa prestação assente sobre o respectivo direito de crédito; mas pode consistir outro sim na liberação de um débito, na constituição, modificação ou extinção de um direito real.
Essencial ao contrato a favor de terceiro, como figura típica autónoma, é que os contraentes procedam com a intenção de atribuir, através dele, um direito (de crédito ou real) a terceiro ou que dele resulte, pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o beneficiário.
EX: Edson (promitente) empresa impar(promissòrio) e Edy(beneficiàrio)
O Edson vai a empresa impar fazer um seguro de vida ao seu colega Edy, estamos em face de um contrato promessa a favor de terceiro. O Edy è um terceiro beneficiàrio ou estranho nesta relação contratual,
Figuras afim do contrato a favor de terceiro:
Contrato por representação EX: Edy manda uma procuração para o Edson, o Edson fica então o representante do Edy, mais os efeitos desta procuração recaem para o Edy.
Mandato sem representação:
EX: Edy-mandante Edson-mandatàrio os direitos recaem na pessoa do mandatàrio(Edson) mas ele tem a obrigação de entregar tudo ao mandante(Edy). Contrato de prestação por terceiro:
EX: Edson Edy e uma loja de sapatos o Edy vai a loja leva o sapato que quiser e diz que o Edson vai pagar. Então aqui o Edson recae numa situação de prestação e uma vantagem para Edy. NB: ESTES EXEMPLOS SÃO HIPOTĖTICOS DE MANEIRAS QUE O SENHOR NÃO PODE ZANGAR NEM LEVANTAR CONFLITOS, Ė SÒ PARA SE TER UMA IDEIA DAQUILO QUE EU ESTOU A TENTAR TRANSMITIR –TE
Contrato para pessoa a nomear:
É o contrato em que uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato tivesse sido celebrado com esta última.
Não há