direito
Prudência é o que se espera de qualquer decisão judicial. Seja em piso monocrático ou instâncias superiores, o Poder Judiciário lida diariamente com casos concretos, cuja maioria encontra-se, por diversas vezes, desprotegida pelo manto das leis e ansiosa por uma imediata solução. A função da Jurisprudência ou costume judiciário está em interpretar o Direito aplicando a sabedoria dos magistrados aos conflitos sociais, de forma a humanizar as leis. Mas o que se vê atualmente é um cenário em que a Jurisprudência vem atuando não como figurante, mas como principal protagonista do sistema Civil Law no Brasil, em especial, as jurisprudências contra legem (contra a lei).
Originária do latim jus (direito) + prudentia (sabedoria), a Jurisprudência, no sistema Common Law, hoje utilizada nos Estados anglo-saxônicos devido à insuficiência da atividade disciplinadora das leis, as quais atuam como fonte secundária, funciona juntamente com os costumes como o principal pilar da aplicação do Direito. Braga (2009?) fez um importante retrospecto acerca do surgimento do Direito Jurisprudencial:
O Direito Jurisprudencial surgiu na Inglaterra, por volta de 1154, quando o monarca Henrique II criou os juízes visitantes do rei, cujas decisões, revistas pelas cortes reais, foram dando origem a um corpo de julgados uniformes (conjunto de precedentes) que, a partir de 1800, vincularam todos os juízes (BRAGA, 2009, p. 1).
Vale salientar que, àquela época, a justiça de primeira instância não era competente para produzir o precedente, assim como hodiernamente ocorre com as súmulas, decisões uniformes emanadas exclusivamente dos tribunais, também denominadas no sistema Civil Law Jurisprudência strictu sensu. Na mesma seara, Jurisprudência lato sensu, segundo Orlando (2001), é o entendimento dos magistrados proferido através de sentenças e acórdãos que enriquece o sistema Civil Law.
De acordo com Stolze e Gangliano (2008, p. 18), a expressão