Direito
Natal Arimatéia da Silva
ESTUDO DIRIGIDO
(TEORIA GERAL DO PROCESSO)
Pedro Leopoldo 2014
Natal Arimatéia da Silva
ESTUDO DIRIGIDO
(TEORIA GERAL DO PROCESSO)
Trabalho de aproveitamento apresentado à disciplina Teoria Geral do Processo do Curso de Direito da Faculdade Pedro Leopoldo. Professor: Jeziel Rodrigues Cruz Junior
Pedro Leopoldo 2014
SUMÁRIO
1. Questionário 03
2. Referências 06
3 Questionário
1)- Como você definiria a teoria processual de Oscar Von Bullow? Qual a sua mais importante característica? A teoria processual de Oscar Von Bullow é definida como “teoria do processo como relação jurídica”. Essa teoria tem como característica mais importante a diferenciação entre processo e procedimento.
2)- Como Couture via a teoria processual de Oscar Von Bullow? Qual a maior contribuição de Couture ao direito processual? Couture seguia a teoria processual de Oscar Von Bullow, porém para ele esta teoria necessitava de algumas adaptações. Couture teve como maior contribuição ao direito processual a idéia de dar um tratamento constitucional adequado a Ciência do Direito Processual, sendo o pioneiro em buscar no Direito Constitucional o fundamento do Direito Processual.
3)- O que é direito subjetivo e qual sua relação com a teoria processual de Oscar Von Bullow? Direito subjetivo é o vínculo normativo que liga o sujeito ativo ao sujeito passivo. Este vínculo confere ao sujeito ativo poder sobre a conduta do sujeito passivo impondo a este o dever de cumprimento de uma obrigação. O direito subjetivo faz parte do conceito da relação jurídica sendo ele o seu cerne, pois é na relação jurídica que se